Empresários, gerentes e comerciários do centro da cidade solicitam ao Vereador Cláudio Coronel a alteração do Código de Postura do Município, haja vista, a proibição de descarga de mercadorias no horário comercial e limite de (6) toneladas por veículo para este fim, o que vem dificultando o exercício da atividade na sua plenitude.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a lei complementar nº 19 de 05
de Fevereiro de 1996, capitulo II dos
veículos de transporte coletivo ou
carga, alíneas XXVI e XXVII, que
passam a ter a seguinte redação.
Artigo 58
XXVI - Trafegar em ruas do perímetro central com veículo de mais de nove (9) toneladas, dificultando a circulação ou causando a interrupção do trânsito.
XXVII – Carregar ou descarregar materiais ou mercadorias destinadas aos estabelecimentos situados na zona rural e nas radiais, fora do horário das 20:00 hrs às 09:00 hrs.
Sant'Ana do Livramento, 05 de Maio de 2011
Vereador Cláudio Coronel
PTB
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