Cria a Corregedoria da Câmara Municipal
de Vereadores, e institui o Código de Ética
Parlamentar, e dos ocupantes de cargos de
Confiança e em Comissão do Município.
F.F. PREFEITO MUNICIPAL DE SAN’ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 102 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criada a Corregedoria da Câmara Municipal de Vereadores, composta por três vereadores de diferentes partidos.
Art. 2°- Esse órgão colegiado, tem a finalidade de zelar pela preservação e pela dignidade do mandato parlamentar, e também terá como objetivo receber denúncias de desvio de conduta dos vereadores.
Art. 3°- O Vereador que praticar ato contrário a ética e ao decoro parlamentar, ou que afete a dignidade do mandato, está sujeito a processo disciplinar e as seguintes penalidades:
Parágrafo 1º:
a)Advertência Verbal em Plenário, ou escrita;
b)Suspensão de prerrogativas regimentais;
c)Interrupção do mandato por trinta dias;
d)Perda de mandato.
Art. 4°- Somente poderão ocupar cargos de confiança ou em comissão no município, as pessoas que estiverem livres de condenação criminais, e comprovadamente tiverem conduta ilibada.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Livramento, 28 de Fevereiro de 2011.
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