Caso não consiga visualizar o blog inteiro, reduza o zoom da sua tela para 75%.



quinta-feira, 10 de março de 2011

PROJETO FICHA LIMPA

Cria a Corregedoria da Câmara Municipal
de Vereadores, e institui o Código de Ética
Parlamentar, e dos ocupantes de cargos de
Confiança e em Comissão do Município.

F.F. PREFEITO MUNICIPAL DE SAN’ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 102 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1°- Fica criada a Corregedoria da Câmara Municipal de Vereadores, composta por três vereadores de diferentes partidos.


Art. 2°- Esse órgão colegiado, tem a finalidade de zelar pela preservação e pela dignidade do mandato parlamentar, e também terá como objetivo receber denúncias de desvio de conduta dos vereadores.

Art. 3°- O Vereador que praticar ato contrário a ética e ao decoro parlamentar, ou que afete a dignidade do mandato, está sujeito a processo disciplinar e as seguintes penalidades:

Parágrafo 1º:

a)Advertência Verbal em Plenário, ou escrita;
b)Suspensão de prerrogativas regimentais;
c)Interrupção do mandato por trinta dias;
d)Perda de mandato.

Art. 4°- Somente poderão ocupar cargos de confiança ou em comissão no município, as pessoas que estiverem livres de condenação criminais, e comprovadamente tiverem conduta ilibada.

Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santana do Livramento, 28 de Fevereiro de 2011.


Nenhum comentário:

Postar um comentário